LAUDO TÉCNICO
veículo sinistrado
RECLASSIFICAÇÃO DE MONTA
VEÍCULO SINISTRADO
CONFORME RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 810, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020:
Esta Resolução dispõe sobre a classificação de danos e os procedimentos para a regularização, a transferência e a baixa dos veículos envolvidos em acidentes.
Para fins desta Resolução, considera-se veículo sinistrado todo aquele envolvido em ocorrência de acidente de trânsito, dano ou qualquer outro evento que ocasione avaria em uma ou mais partes do veículo.
O laudo de recuperabilidade é o documento legal onde o proprietário do veículo, ou seu representante legal, com “dano de grande monta” ou “dano de média monta” poderá apresentar recurso para reenquadramento do dano na categoria imediatamente inferior.